GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.442, de 5 de setembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, autarquia vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, de parte do imóvel localizado na Rua Sete de Setembro, nº 339, ocupado pela Escola Estadual Águia de Haia, no Município de Bastos, objeto da matrícula nº 53.281 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupã, cadastrado no SGI sob o nº 35.091, conforme descrito e identificado no Processo SEE nº 300.102/2019.

§ 1º – A parte do imóvel a que se refere o “caput” deste artigo compreende 5 (cinco) salas de aula, 1 (uma) sala de professores e 1 (um) laboratório de informática, para uso compartilhado.

§ 2º - A área de que trata este artigo destina-se aos cursos noturnos oferecidos pela ETEC Engenheiro Herval Bellusci, de Adamantina.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/09/2019
Atualizado em: 15/07/2020 15:33

64.442.docx64.442.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'