GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.571, de 15 de março de 2023

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023, que institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.543, de 8 de março de 2023 Legislação do Estado, o inciso IX, com a seguinte redação:

“IX – Turismo e Viagens.”.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 16/03/2023
Atualizado em: 20/03/2023 16:18

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