GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.150, de 20 de outubro de 2021 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular–FURP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.518.609,00 (Quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e nove reais), suplementar ao orçamento da Fundação para o Remédio Popular–FURP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2021 JOÃO DORIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 19/10/2021 |
Atualizado em: 20/10/2021 09:00 |
66.150.docx |