GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.738, de 1 de agosto de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área e as faixas de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Paulista/Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA-266/21 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000027/2023-95, referentes ao cadastro Sabesp n° 0189/652, necessárias à instalação de uma estação elevatória de esgoto e de coletor tronco, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Paulista/Cidade Tiradentes, no Município e Comarca de São Paulo, áreas essas que totalizam 879,66m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e constam pertencer à Odorico Marcondes Bicudo e/ou outros, sendo assim descritas: I - área 1 do Cadastro SABESP 0189/652 (A1 - A2 - A - B - C - A1), a ser desapropriada para instalação de uma estação elevatória de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21 e identificada na Matrícula n° 154.431 do 7° CRI de São Paulo, faz parte de um terreno situado na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto “A1”, localizado à margem direita da Avenida Souza Ramos, à 57,53m da interseção formada pelos cruzamentos dos alinhamentos laterais da referida Avenida Souza Ramos com a Rua Marechal de Oliveira Ramos e localizado também junto à propriedade de João Geraldo de Brito, segue pela Avenida Souza Ramos por 8,43m até o ponto “A2”; do ponto “A2”, deflete à direita com ângulo interno de 186°33'31" e segue ainda pelo mesmo alinhamento por 3,59m até o ponto “A”; do ponto “A”, deflete à esquerda com ângulo interno de 84°34'28" e segue por 20,17m até o ponto “B”; do ponto “B”, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por 12,00m até o ponto “C”; do ponto “C”, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por uma linha divisória confrontando com a propriedade de João Geraldo de Brito por 20,00m até o ponto “A1”, início desta descrição, formando neste ponto “A1” um ângulo interno de 88°52'01" com o alinhamento lateral da Avenida Souza Ramos, encerrando a área de 239,31m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados); II - área 2 do Cadastro SABESP 0189/652 (A13 - D - E - F - G - H - I - A13) – a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para instalação de coletor tronco de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21, identificada na Matrícula n° 154.431 do 7° C.R.I. de São Paulo, situa-se na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, tem início no ponto “A13”, localizado à margem esquerda do rio do Rodeio; do ponto “A13”, segue no sentido rio acima por 3,46m até o ponto “D”; do ponto “D”, deflete à esquerda com ângulo interno de 73°36'45" e segue por 5,37m até o ponto “E”; do ponto “E”, deflete à esquerda com ângulo interno de 161°11'25" e segue por 47,53m até o ponto “F”; do ponto “F”, deflete à esquerda com ângulo interno de 88°59'28" e segue confrontando a área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por 4,00m até o ponto “G”; do ponto “G”, deflete à esquerda com ângulo interno de 91°00'32" e segue por 46,80m até o ponto “H”; do ponto “H”, deflete à direita com ângulo interno de 198°48'35" e segue por 3,62m até o ponto “I”; do ponto “I”, deflete à esquerda com ângulo interno de 99°03'11" e segue pela margem esquerda do rio do Rodeio, no sentido rio acima por 0,69m até o ponto “A13”, início desta descrição, formando neste ponto “A13” um ângulo interno de 187°20'04", encerrando a área de 206,49m² (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); III- área 3 do Cadastro SABESP 0189/652 (J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - J) – a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para instalação de coletor tronco de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21 e identificada na Matrícula n° 154.432 do 7° C.R.I. de São Paulo, situa-se na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, tem início no ponto “J”, localizado na lateral esquerda da Rua Marechal de Oliveira Ramos, entre os pontos titulados “B7” e “B8”, distante 16,63m do ponto “B7”; do ponto “J”, segue pela Rua Marechal de Oliveira Ramos, por 5,26m até o ponto “K”; do ponto “K”, deflete à esquerda com ângulo interno de 49°26'55" e segue por 3,85m até o ponto “L”; do ponto “L”, deflete à direita com ângulo interno de 219°59'27" e segue por 70,68m até o ponto “M”; do ponto “M”, deflete à direita com ângulo interno de 253°12'10" e segue por 27,00m até o ponto “N”; do ponto “N”, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por 7,81m até o ponto “O”, na margem direita do rio do Rodeio, confrontando nos trechos entre o ponto “K” e o ponto “O” com área da mesma propriedade; do ponto “O”, deflete à esquerda com ângulo interno de 101°16'55" e desce pelo rio do Rodeio, por 4,08m até o ponto “P”; do ponto “P”, deflete à esquerda com ângulo interno de 78°43'05" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 4,61m até o ponto “Q”; do ponto “Q”, deflete à direita com ângulo interno de 270°00'00" e segue por 25,97m até o ponto “R”; do ponto “R”, deflete à esquerda com ângulo interno de 106°47'50" e segue por 75,11m até o ponto “S”; do ponto “S”, deflete à esquerda com ângulo interno de 140°00'33" e segue por 1,89m até o ponto “J”, início desta descrição, confrontando nos trechos entre o ponto “P” e o ponto “J” com área da mesma propriedade, formando neste ponto “J” ângulo interno de 130°33'05" com o alinhamento lateral da Rua Marechal de Oliveira Ramos, encerrando a área de 433,86m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 02/08/2024 |
Atualizado em: 02/08/2024 10:35 |
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