GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.738, de 1 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a área e as faixas de terra necessárias à instalação de estação elevatória de esgoto e coletor tronco, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Paulista/Cidade Tiradentes, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA-266/21 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000027/2023-95, referentes ao cadastro Sabesp n° 0189/652, necessárias à instalação de uma estação elevatória de esgoto e de coletor tronco, integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário S.E.S., na Vila Paulista/Cidade Tiradentes, no Município e Comarca de São Paulo, áreas essas que totalizam 879,66m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) e constam pertencer à Odorico Marcondes Bicudo e/ou outros, sendo assim descritas:

I - área 1 do Cadastro SABESP 0189/652 (A1 - A2 - A - B - C - A1), a ser desapropriada para instalação de uma estação elevatória de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21 e identificada na Matrícula n° 154.431 do 7° CRI de São Paulo, faz parte de um terreno situado na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, e tem linha de divisa que, partindo do ponto A1, localizado à margem direita da Avenida Souza Ramos, à 57,53m da interseção formada pelos cruzamentos dos alinhamentos laterais da referida Avenida Souza Ramos com a Rua Marechal de Oliveira Ramos e localizado também junto à propriedade de João Geraldo de Brito, segue pela Avenida Souza Ramos por 8,43m até o ponto A2; do ponto A2, deflete à direita com ângulo interno de 186°33'31" e segue ainda pelo mesmo alinhamento por 3,59m até o ponto A; do ponto A, deflete à esquerda com ângulo interno de 84°34'28" e segue por 20,17m até o ponto B; do ponto B, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por 12,00m até o ponto C; do ponto C, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por uma linha divisória confrontando com a propriedade de João Geraldo de Brito por 20,00m até o ponto A1, início desta descrição, formando neste ponto A1 um ângulo interno de 88°52'01" com o alinhamento lateral da Avenida Souza Ramos, encerrando a área de 239,31m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

II - área 2 do Cadastro SABESP 0189/652 (A13 - D - E - F - G - H - I - A13) a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para instalação de coletor tronco de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21, identificada na Matrícula n° 154.431 do 7° C.R.I. de São Paulo, situa-se na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, tem início no ponto A13, localizado à margem esquerda do rio do Rodeio; do ponto A13, segue no sentido rio acima por 3,46m até o ponto D; do ponto D, deflete à esquerda com ângulo interno de 73°36'45" e segue por 5,37m até o ponto E; do ponto E, deflete à esquerda com ângulo interno de 161°11'25" e segue por 47,53m até o ponto F; do ponto F, deflete à esquerda com ângulo interno de 88°59'28" e segue confrontando a área a ser desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por 4,00m até o ponto G; do ponto G, deflete à esquerda com ângulo interno de 91°00'32" e segue por 46,80m até o ponto H; do ponto H, deflete à direita com ângulo interno de 198°48'35" e segue por 3,62m até o ponto I; do ponto I, deflete à esquerda com ângulo interno de 99°03'11" e segue pela margem esquerda do rio do Rodeio, no sentido rio acima por 0,69m até o ponto A13, início desta descrição, formando neste ponto A13 um ângulo interno de 187°20'04", encerrando a área de 206,49m² (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

III- área 3 do Cadastro SABESP 0189/652 (J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - J) a faixa de terra sobre a qual incidirá a servidão administrativa para instalação de coletor tronco de esgoto, representada no desenho SABESP TGA-266/21 e identificada na Matrícula n° 154.432 do 7° C.R.I. de São Paulo, situa-se na Avenida Souza Ramos, esquina com a Rua Marechal de Oliveira Ramos, s/n°, no Distrito de Guaianazes, no Município e Comarca de São Paulo, tem início no ponto J, localizado na lateral esquerda da Rua Marechal de Oliveira Ramos, entre os pontos titulados B7 e B8, distante 16,63m do ponto B7; do ponto J, segue pela Rua Marechal de Oliveira Ramos, por 5,26m até o ponto K; do ponto K, deflete à esquerda com ângulo interno de 49°26'55" e segue por 3,85m até o ponto L; do ponto L, deflete à direita com ângulo interno de 219°59'27" e segue por 70,68m até o ponto M; do ponto M, deflete à direita com ângulo interno de 253°12'10" e segue por 27,00m até o ponto N; do ponto N, deflete à esquerda com ângulo interno de 90°00'00" e segue por 7,81m até o ponto O, na margem direita do rio do Rodeio, confrontando nos trechos entre o ponto K e o ponto O com área da mesma propriedade; do ponto O, deflete à esquerda com ângulo interno de 101°16'55" e desce pelo rio do Rodeio, por 4,08m até o ponto P; do ponto P, deflete à esquerda com ângulo interno de 78°43'05" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 4,61m até o ponto Q; do ponto Q, deflete à direita com ângulo interno de 270°00'00" e segue por 25,97m até o ponto R; do ponto R, deflete à esquerda com ângulo interno de 106°47'50" e segue por 75,11m até o ponto S; do ponto S, deflete à esquerda com ângulo interno de 140°00'33" e segue por 1,89m até o ponto J, início desta descrição, confrontando nos trechos entre o ponto P e o ponto J com área da mesma propriedade, formando neste ponto J ângulo interno de 130°33'05" com o alinhamento lateral da Rua Marechal de Oliveira Ramos, encerrando a área de 433,86m² (quatrocentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 02/08/2024
Atualizado em: 02/08/2024 10:35

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