GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.019, de 21 de outubro de 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de Bananal e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a título gratuito, em favor do Município de Bananal, do imóvel objeto da Matrícula n° 27 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bananal, localizado na Rua Ernani Graça, n° 150, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 18844, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 057.00096302/2023-04.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao uso da Administração Pública municipal.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:38

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