GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.414, de 11 de março de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, o imóvel que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, do Município de São Paulo, nos termos do Decreto municipal n° 58.009, de 4 de dezembro de 2017, alterado pelo Decreto n° 58.099, de 22 de fevereiro de 2018, o imóvel localizado na Rua Artur Nascimento Júnior, n° 120, Bairro de Interlagos, no referido Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 018.00002870/2023-65. Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para uso do Ambulatório Médico de Especialidades Interlagos – AME Interlagos. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por instrumento próprio, do qual deverão constar as condições impostas pelo permitente. Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo pelo Secretário da Saúde, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 12/03/2025 |
Atualizado em: 12/03/2025 11:04 |
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