GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.365, de 19 de fevereiro de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua dos Italianos, n° 405, Distrito do Bom Retiro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 37.104, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 015.00289862/2024-89.

Parágrafo único - No imóvel a que alude o caput deste artigo encontra-se instalada a EMEF Marechal Deodoro, transferida ao Município de São Paulo, no âmbito do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, disciplinado pelo Decreto n° 51.673, de 19 de março de 2007.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado poderá ser representada, no instrumento a que se refere o caput deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 20/02/2025
Atualizado em: 20/02/2025 11:19

69.365.docx69.365.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'