GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.813, de 21 de maio de 2001

Dispõe sobre alteração da especificação da receita até o nível de subfonte do orçamento vigente, da Fundação Para o Remédio Popular - FURP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000, Legislação do Estado que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2001, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2001

    GERALDO ALCKMIN


    QUADRO C

    RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE

    09000 - SECRETARIA DA SAÚDE

    09045 - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP


    Valores em R$ 1,00
    CÓDIGO
    ESPECIFICAÇÃO
    SUBFONTE
    FONTE
    CATEGORIA ECONÔMICA
    1000.00.00RECEITAS CORRENTES
    138.700.079
    1300.00.00RECEITA PATRIMONIAL
    600.010
    1390.00.00OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
    600.010
    1500.00.00RECEITA INDUSTRIAL
    138.100.000
    1520.00.00RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
    138.100.000
    1900.00.00OUTRAS RECEITAS CORRENTES
    69
    1920.00.00INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
    59
    1990.00.00RECEITAS DIVERSAS
    10
    2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL
    11
    2200.00.00ALIENAÇÃO DE BENS
    1
    2210.00.00ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
    1
    2400.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    10
    2470.00.00TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
    10
    TOTAL
    138.700.090

Publicado em: 22/05/2001
Atualizado em: 18/06/2003 16:58

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