GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica alterada a especificação da Receita até o nível de subfonte do orçamento vigente da Fundação Para o Remédio Popular - FURP, constante do quadro C, do Orçamento da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício de 2001, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2001
GERALDO ALCKMIN
QUADRO C
RECEITA DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA POR SUBFONTE
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE
09045 - FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP
Valores em R$ 1,00
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