GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.304, de 25 de novembro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no Km 105+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.333, de 21 de dezembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1°- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIAPAULISTA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais de códigos n°s DE-SPD105255-104.106-029-D02/001, DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, DE-SPD105255-104.106-029-D02/003 e memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP nº 34.662/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante no Km 105+500m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, as quais totalizam 36.036,45m² (trinta e seis mil e trinta e seis metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 01 - conforme planta nº DE-SPD105255-104.106-029-D02/001, a área, que consta pertencer à Sociedade Agro-Pecuária S. Carlos Ltda. e/ou outros, situa-se entre o km 105+346,06m e o Km 105+600,67m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571349.9023 e E=775199.7021, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 144°21'59" e distância de 099,55m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°09'49" e distância de 163,65m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 273°16'58" e distância de 114,20m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 041°59'58" e distância de 020,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 041°16'49" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 040°33'39" e distância de 020,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 039°50'30" e distância de 020,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 039°07'20" e distância de 020,00m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 038°24'10" e distância de 020,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 037°41'01" e distância de 020,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 036°57'51" e distância de 020,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 036°14'42" e distância de 020,00m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 035°31'32" e distância de 020,00m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 034°48'22" e distância de 020,00m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 034°05'13" e distância de 020,00m; segmento 16 - 1 - em linha reta com azimute 033°25'16" e distância de 017,03m, perfazendo uma área de 19.029,53m² (dezenove mil e vinte e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

II - área 02 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, a área, que consta pertencer à CLS Pet Industrial e Comercial Ltda. - EPP e/ou outros, situa-se entre o km 105+560,63m e o km 105+577,81m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571293.5241 e E=774926.3845, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 124°31'25" e distância de 019,53m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 135°47'51" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 147°14'35" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 158°51'32" e distância de 020,00m; segmento 5 - 1 - em linha reta com azimute 321°42'22" e distância de 077,57m, perfazendo uma área de 382,06m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados e seis decímetros quadrados);

III - área 03 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/002, a área, que consta pertencer à CLS Pet Industrial e Comercial Ltda. - EPP e/ou outros, situa-se entre o km 105+615,39m e o km 105+803,73m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571184.5492 e E=774974.3846, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 202°16'55" e distância de 013,97m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 211°00'51" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 215°32'34" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 217°49'08" e distância de 093,12m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 214°58'15" e distância de 018,88m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 218°22'05" e distância de 024,27m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 326°59'43" e distância de 008,66m; segmento 8 - 1 - em linha reta com azimute 037°59'35" e distância de 186,70m, perfazendo uma área de 1.265,65m² (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 04 - conforme planta DE-SPD105255-104.106-029-D02/003, a área, que consta pertencer à Java Empresa Agrícola S.A e/ou outros, situa-se entre o km 105+306,17m e o km 105+509,05m da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP-255, no Município de Boa Esperança do Sul, Comarca de Ribeirão Bonito, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7571422.5751 e E=775168.1546, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 218°42'59" e distância de 020,00m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 218°50'50" e distância de 020,00m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 220°36'55" e distância de 020,00m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 226°15'41" e distância de 020,00m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 236°19'02" e distância de 020,00m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 244°24'13" e distância de 020,00m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 250°24'12" e distância de 020,00m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 257°53'15" e distância de 020,00m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 264°13'17" e distância de 020,00m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 268°27'54" e distância de 020,00m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 275°42'08" e distância de 020,00m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 281°50'23" e distância de 020,00m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 286°19'01" e distância de 015,66m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 038°09'48" e distância de 139,52m; segmento 15 - 1 - em linha reta com azimute 101°19'54" e distância de 136,45m, perfazendo uma área de 15.359,21m² (quinze mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a VIAPAULISTA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIAPAULISTA S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 26/11/2020
Atualizado em: 16/12/2020 14:44

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