GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011
GERALDO ALCKMIN |