GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.435, de 14 de outubro de 2011

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011, que convoca a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista da deliberação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.107, de 6 de julho de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica convocada a Conferência Estadual de Emprego e Trabalho Decente, a realizar-se nos dias 24 e 25 de novembro de 2011, nesta Capital, sob a coordenação da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, com o objetivo de promover a discussão do tema emprego e trabalho decente, visando a formulação de proposta de política estadual de trabalho decente, bem como a atualização do respectivo plano e agenda de trabalho.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 15/10/2011
Atualizado em: 18/10/2011 08:54

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