GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.355, de 27 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 377.633.200,00 (Trezentos e setenta e sete milhões, seiscentos e trinta e três mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14 de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 28/12/2016
Atualizado em: 03/01/2017 14:25

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