GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.188, de 18 de dezembro de 2024

Ratifica convênio celebrado nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS 143/24, celebrado em Foz do Iguaçu, PR, na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024, e publicado na página 57, Seção I, da Edição 237 do Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2024.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, o Convênio ICMS 143/24.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 19/12/2024
Atualizado em: 19/12/2024 17:04

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