GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.741, de 21 de dezembro de 2015

Transfere da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 3.465,00m² (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do processo SDS-694/2015 (CC-155.174/15).

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.327, de 4 de abril de 2018 (art.1º) Legislação do Estado :

"Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Desenvolvimento Social para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Piratininga, nº 105, Brás, nesta Capital, com 4.120,33m² (quatro mil, cento e vinte metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de terreno e 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 19.448, conforme identificado nos autos do expediente SG-364.965/18 c/aps. CC-155.174/15.. (NR)

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ocupação pelas Varas Especiais de Infância e da Juventude.

Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.595, de 22 de maio de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/12/2015
Atualizado em: 06/04/2018 08:24

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