GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, organizado pelo Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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