GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.518, de 28 de janeiro de 2002

Integra no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, unidade de saúde que especifica, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, organizado pelo Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001. Legislação do Estado

    Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/01/2002
Atualizado em: 12/06/2003 15:13

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