Prorroga a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP para, representando o Estado, celebrar convênios com os Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005 |
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2006, a autorização concedida ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, por intermédio do Decreto nº 49.646, de 1º de junho de 2005 , para, representando o Estado de São Paulo, celebrar convênios com os municípios paulistas relacionados em seu Anexo I, modificado pelo Decreto nº 50.566, de 23 de fevereiro de 2006 , por meio dos respectivos fundos sociais de solidariedade, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a aquisição de material permanente, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2006
CLÁUDIO LEMBO
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