GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.350, de 30 de janeiro de 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 18.178, de 16 de julho de 2025, e na Lei nº 18.387, de 6 de janeiro de 2026, em conformidade com o Decreto nº 69.541, de 22 de maio de 2025 e Decreto nº 69.935, de outubro de 2025,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 1.206.757.633,00 (um bilhão, duzentos e seis milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 02/02/2026
Atualizado em: 02/02/2026 19:29

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