GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.013, de 2 de agosto de 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN13 no km 436+000m da Rodovia SP-425, no Município de Indiana, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto nº 64.334, de 19 de julho de 2020 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0004250-436.437-630-D03/001 e descritas no memorial constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00109, necessárias à implantação da Praça de Pedágio PN13 no km 436+000m da Rodovia SP-425, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, as quais totalizam 15.587,62m² (quinze mil quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área 1 - que consta pertencer a Francisco Antonio de Castro Esteves, Ana Cristina de Souza Honório Esteves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1014+5,94 e 1033+2,26, do lado direito da Rodovia SP-425, no sentido de Martinópolis-Presidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.551.359,6328 e E=475.733,9282, distante 20,83m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1014+5,94, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°11'18 e 18,50m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.354,5927 e E=475.716,1306; 263°39'41 e 44,25m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.349,7070 e E=475.672,1490; 245°02'21 e 53,46m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.327,1467 e E=475.623,6815; 251°11'46 e 175,75m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.270,4968 e E=475.457,3112; 256°39'23 e 32,94m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.262,8941 e E=475.425,2588; 253°44'26 e 72,88m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.242,4883 e E=475.355,2920, distante 16,12m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1033+2,26; desse ponto, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 42°52'20 e 16,10m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.254,2860 e E=475.366,2445; 67°46'58 e 44,08m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.270,9549 e E=475.407,0556; 68°04'20 e 34,57m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.283,8643 e E=475.439,1238; 59°07'05 e 20,86m até o ponto 11, de coordenadas N=7.551.294,5695 e E=475.457,0236; 58°04'48 e 26,58m até o ponto 12, de coordenadas N=7.551.308,6257 e E=475.479,5883; 66°44'15 e 20,84m até o ponto 13, de coordenadas N=7.551.316,8543 e E=475.498,7296; 71°34'02 e 18,22m até o ponto 14, de coordenadas N=7.551.322,6164 e E=475.516,0179; 343°45'58 e 8,66m até o ponto 15, de coordenadas N=7.551.330,9345 e E=475.513,5960; 14°14'04 e 8,98m até o ponto 16, de coordenadas N=7.551.339,6420 e E=475.515,8049; 71°00'53 e 84,17m até o ponto 17, de coordenadas N=7.551.367,0259 e E=475.595,4004; 103°16'48 e 15,13m até o ponto 18, de coordenadas N=7.551.363,5505 e E=475.610,1251; 163°29'26 e 13,53m até o ponto 19, de coordenadas N=7.551.350,5777 e E=475.613,9701; 88°44'32 e 39,68m até o ponto 20, de coordenadas N=7.551.351,4487 e E=475.653,6365; 80°51'38 e 70,82m até o ponto 21, de coordenadas N=7.551.362,6972 e E=475.723,5555; e 106°27'30 e 10,82m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 9.101,30m² (nove mil cento e um metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

II - área 2 - que consta pertencer a Jorge Luiz Fontolan Esteves, Marli Ribeiro Longo Esteves e/ou outros, situa-se entre as estacas 1012+4,91 e 1029+18,65, do lado esquerdo da Rodovia SP-425, no sentido de MartinópolisPresidente Prudente, no Município de Indiana, Comarca de Martinópolis, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.551.306,7317 e E=475.771,5413, distante 40,58m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1012+4,91, segue confrontando com a área remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 243°02'48" e 76,97m até o ponto 2, de coordenadas N=7.551.271,8455 e E=475.702,9349; 242°06'00" e 80,87m até o ponto 3, de coordenadas N=7.551.234,0027 e E=475.631,4618; 247°48'51" e 14,75m até o ponto 4, de coordenadas N=7.551.228,4337 e E=475.617,8058; 255°37'12" e 32,24m até o ponto 5, de coordenadas N=7.551.220,4272 e E=475.586,5773; 288°23'54" e 7,83m até o ponto 6, de coordenadas N=7.551.222,9001 e E=475.579,1429; 255°53'10" e 60,96m até o ponto 7, de coordenadas N=7.551.208,0346 e E=475.520,0218; 265°17'08" e 21,17m até o ponto 8, de coordenadas N=7.551.206,2945 e E=475.498,9229; 270°11'08" e 66,62m até o ponto 9, de coordenadas N=7.551.206,5102 e E=475.432,3048, distante 40,26m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 1029+18,65; desse ponto, segue em linha reta confrontando com a faixa de domínio da Rodovia SP-425, com os seguintes azimutes e distâncias: 73°29'26" e 187,56m até o ponto 10, de coordenadas N=7.551.259,8106 e E=475.612,1354; e 73°35'54" e 166,17m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 6.486,32m² (seis mil quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 03/08/2022
Atualizado em: 03/08/2022 10:23

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