GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.239, de 22 de dezembro de 2023

Autoriza a outorga de uso, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, de parte do imóvel denominado “Palácio da Saúde”, localizado na Avenida São Luís, n° 99, Bairro República, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 115, parte essa compreendida pelos 5°, 6° e 7° andares e partes do andar térreo e do 1° subsolo, com área de 2.140,52m² (dois mil cento e quarenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 015.00080489/2023-11.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo Secretário da Educação.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 26/12/2023
Atualizado em: 26/12/2023 16:08

68.239.docx68.239.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'