GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.073, de 21 de junho de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Guarantã, de um imóvel localizado na Rua Manoel Adonias com a Rua Beraldo Arruda, naquele município, com 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 24.389, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SEP-2830/2009.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Biblioteca municipal.

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.612, de 09 de junho de 2025 Legislação do Estado

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 22/06/2011
Atualizado em: 10/06/2025 12:44

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