GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.740, de 17 de maio de 2022

Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso"


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e diante da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008 Legislação do Estado, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012 Legislação do Estado, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:

I – Adriana Galvão Moura Abílio;

II – Almira Ribas Garms;

III – Elisa Lucas Rodrigues;

IV – Fabiola Sucasas Negrão Covas;

V – Rossana Pulcineli Vieira Francisco;

VI – Bem Querer Mulher.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 18/05/2022
Atualizado em: 18/05/2022 10:25

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