GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.537, de 20 de maio de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, os imóveis necessários à implantação de estações, ventilações e saída de emergência da Linha 19-Celeste, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e ocupação temporária pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis identificados nas plantas DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0, DE-19.04.02.73-1E1-001 Rev. 0, DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 e DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 e descritos nos autos do Processo DE – MSP19 – 002/23, necessários à implantação de estações, ventilações e saída de emergência da Linha 19-Celeste, os quais se encontram localizados entre a Praça Pedro Lessa e a Rua Jaceguai, no Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros abaixo indicados, nos seguintes termos:

I - para fins de desapropriação:

a) bloco 19057 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1: linha 1-2, com 32,08m, no alinhamento da Rua do Seminário; linha 2-3, com 18,89m; linha 3-4, com 28,30m; linha 4-5, com 9,60m, e linha 5-6, com 7,77m, todas confrontando com o imóvel n°s 47 a 61 da Rua do Seminário; linha 6-7, com 8,15m, confrontando com os fundos do imóvel n°s 63/73/77 da Rua Abelardo Pinto Piolin; e linha 7-1, com 50,76m, confrontando com os imóveis n°s 27/31/33/37/43 e 49/53/55/59 da Rua Capitão Salomão, perfazendo a área de 1.191,25m² (um mil cento e noventa e um metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);

b) bloco 19058 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 9-10-11-12-9: linha 9-10, com 5,11m; linha 10-11, com 10,03m; linha 11-12, com 5,07m, e linha 12-9, com 10,07m, todas confrontando com o remanescente da Praça Pedro Lessa, perfazendo a área de 51,15m² (cinquenta e um metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

c) bloco 19059 - planta DE-19.06.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro raio n° 8: linha raio 8, com 19,00m, circundado pelo remanescente da Praça Pedro Lessa, perfazendo a área de 1.134,12m² (um mil cento e trinta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados);

d) bloco 19065A - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3A-3-4-5-1: linha 1-2, com 18,00m; linha 2-3A, com 12,00m, e linha 3A-3, com 8,39m, todas confrontando com o imóvel s/n° da Rua Maria Paula; linha 3-4, com 31,86m, confrontando com o imóvel n°s 71/79 da Rua Santo Amaro; linha 4-5, com 26,51m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; e linha 5-1, com 43,93m, confrontando com o imóvel n° 27 da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.063,19m² (um mil e sessenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

e) bloco 19065B - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-8A-9-9A-10A-10-11-6: linha 6-7, com 11,00m, confrontando com o imóvel n° 8 da Travessa Noschesse; linha 7-8, com 50,00m, no alinhamento da Travessa Noschesse; linha 8-8A, com 7,47m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 8A-9, com 2,24m, e linha 9-9A, com 30,00m, ambas no alinhamento da Praça da Bandeira; linha 9A-10A, com 7,09m, confrontando com o imóvel n°s 94/98/102 da Rua Asdrúbal do Nascimento; linha 10A-10, com 21,26m; linha 10-11, com 4,87m, e linha 11-6, com 33,00m, todas confrontando com os fundos dos imóveis da Rua Asdrúbal do Nascimento, perfazendo a área de 868,53m² (oitocentos e sessenta e oito metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

f) bloco 19066 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 12-13-14-15-43-42-17-18-19-20-21-12: linha 12-13, com 46,47m, e linha 13-14, com 8,57m, ambas confrontando com o imóvel s/n° da Rua Quirino de Andrade; linha 14-15, com 36,33m, confrontando com o imóvel n°s 70/80 da Avenida Nove de Julho; linha 15-43, com 19,01m, e linha 43-42, com 11,38m, ambas no alinhamento da Rua Alfredo Cagliotti; linha 42-17, com 21,02m, e linha 17-18, com 24,29m, ambas confrontando com o imóvel n°s 67/75/83 da Rua João Adolfo; linha 18-19, com 20,87m, no alinhamento da Rua João Adolfo; linha 19-20, com 10,03m, e linha 20-21, com 35,52m, ambas confrontando com o imóvel n°s 11/27/39 da Rua João Adolfo; e linha 21-12, com 35,04m, no alinhamento da Rua Quirino de Andrade, perfazendo a área de 3.004,69m² (três mil e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

g) bloco 19066B - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 116-112-113-114-115-116: linha 116-112, com 14,34m, e linha 112-113, com 18,18m, ambas no alinhamento da Avenida Nove de Julho; linha 113-114, com 12,44m, e linha 114-115, com 31,12m, ambas confrontando com o imóvel n°s 32/40/50 da Avenida Nove de Julho; e linha 115-116, com 6,38m, no alinhamento da Rua Quirino de Andrade, perfazendo a área de 296,29m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

h) bloco 19067 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 16-15-14-18-17-16: linha 16-15, com 33,85m, e linha 15-14, com 3,14m, ambas no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 14-18, com 25,94m, confrontando com o imóvel n° 359 da Rua Francisca Miquelina; linha 18-17, com 27,65m, confrontando com o imóvel n° 633 da Rua Jaceguai; e linha 17-16, com 6,95m, na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e a Rua Jaceguai, perfazendo a área de 500,06m² (quinhentos metros quadrados e seis decímetros quadrados);

i) bloco 19068 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 22-23-24-25-26-19-20-21-21A-22: linha 22-23, com 28,09m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 23-24, com 19,95m; linha 24-25, com 8,05m; linha 25-26, com 1,01m, e linha 26-19, com 9,93m, todas confrontando com o imóvel n°s 428/438 da Rua Santo Amaro; linha 19-20, com 34,21m, no alinhamento da Rua Jaceguai; linha 20-21, com 28,42m, confrontando com o imóvel s/n° da Rua Jaceguai; linha 21-21A, com 30,92m, confrontando com o remanescente do imóvel s/n° da Rua Santo Amaro; e linha 21A-22, com 7,97m, confrontando com o imóvel n° 580 da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.261,44m² (um mil duzentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

II - para fins de ocupação temporária:

a) bloco 19060 - planta DE-19.04.02.73/1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 6-7-8-9-1-2-3-4-5-6: linha 6-7, com 3,17m; linha 7-8, com 7,83m; linha 8-9, com 31,17m; linha 9-1, com 30,50m; linha 1-2, com 37,70m, e linha 2-3, com 25,32m, todas confrontando com o remanescente do Vale do Anhangabaú; linha 3-4, com 40,89m, no alinhamento da Rua Formosa, sob o Viaduto do Chá; linha 4-5, com 15,00m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Formosa; e linha 5-6, com 39,05m, no alinhamento da Rua Formosa, sob o Viaduto do Chá, perfazendo a área de 1.984,00m² (um mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados);

b) bloco 19061 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-59: linha 59-60, com 55,46m, confrontando com o remanescente do imóvel n° 1 da Rua Santo Antonio; linha 60-61, com 23,11m; linha 61-62, com 5,29m, e linha 62-63, com 31,44m, todas no alinhamento da Rua Santo Antonio; linha 63-64, com 24,29m; linha 64-65, com 38,16m; linha 65-66, com 63,46m; linha 66-67, com 3,28m; linha 67-68, com 39,95m; linha 68-69, com 67,80m; linha 69-70, com 8,05m; linha 70-71, com 29,66m; linha 71-72, com 3,61m; linha 72-73, com 25,85m; linha 73-74, com 4,50m; linha 74-75, com 29,10m; linha 75-76, com 4,51m; linha 76-77, com 14,91m; linha 77-78, com 4,04m, e linha 78-59, com 27,27m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira, perfazendo a área de 7.338,41m² (sete mil trezentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

c) bloco 19062 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 32-33-34-35-36-37-38-32: linha 32-33, com 46,16m; linha 33-34, com 14,05m; linha 34-35, com 55,42m; linha 35-36, com 9,17m; linha 36-37, com 64,96m; linha 37-38, com 33,88m, e linha 38-32, com 31,90m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira, perfazendo a área de 2.443,34m² (dois mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

d) bloco 19063 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-22: linha 22-23, com 7,41m, confrontando com o remanescente do viário da Avenida 23 de Maio; linha 23-24, com 24,77m; linha 24-25, com 17,54m; linha 25-26, com 12,58m, e linha 26-27, com 10,17m, todas no alinhamento da Praça da Bandeira; linha 27-28, com 0,24m; linha 28-29, com 72,33m, e linha 29-30, com 1,35m, todas confrontando com o remanescente do viário da Avenida Nove de Julho; linha 30-31, com 43,35m, e linha 31-22, com 28,98m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Avenida 23 de Maio, perfazendo a área de 1.525,49m² (um mil quinhentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

e) bloco 19064 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-80: linha 80-81, com 9,90m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Riachuelo; linha 81-82, com 10,63m, no alinhamento da Avenida 23 de Maio; linha 82-83, com 29,06m; linha 83-84, com 6,66m, e linha 84-85, com 61,97m, todas confrontando com os imóveis da Rua do Ouvidor; linha 85-86, com 4,03m, na curva de concordância entre a Rua José Bonifácio e a Rua do Ouvidor; linha 86-87, com 63,72m, no alinhamento da Rua José Bonifácio; linha 87-88, com 3,86m, no canto chanfrado entre a Rua José Bonifácio e a Rua São Francisco; linha 88-89, com 22,94m; linha 89-90, com 22,37m; linha 90-91, com 18,09m; linha 91-92, com 10,93m; linha 92-93, com 15,41m; linha 93-94, com 8,51m; linha 94-95, com 23,35m; linha 95-96, com 12,88m; linha 96-97, com 13,67m; linha 97-98, com 7,65m, e linha 98-99, com 11,81m, todas confrontando com o remanescente da Praça da Bandeira; linha 99-100, com 17,13m; linha 100-101, com 6,85m; linha 101-102, com 3,59m; linha 102-103, com 21,97m, e linha 103-104, com 6,26m, todas confrontando com a Estação Anhangabaú do Metrô-SP; linha 104-105, com 7,60m, no alinhamento da Rua Dr. Falcão Filho; linha 105-106, com 9,77m, confrontando com o remanescente da Rua Dr. Falcão Filho; linha 106-107, com 16,31m, e linha 107-108, com 6,54m, ambas confrontando com o imóvel n°s 151/171 da Rua José Bonifácio; linha 108-109, com 65,62m, confrontando com os imóveis da Rua José Bonifácio; linha 109-110, com 15,74m, em curva, confrontando com o remanescente do viário da Rua José Bonifácio; linha 110-111, com 90,57m, e linha 111-80, com 3,66m, ambas confrontando com os imóveis da Rua do Ouvidor, perfazendo a área de 3.224,65m² (três mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

f) bloco 19065 - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 44-45-46-47-48-49-50-51-44: linha 44-45, com 1,56m, e linha 45-46, com 142,30m, ambas confrontando com o remanescente do viário da Rua Santo Amaro; linha 46-47, com 5,58m, na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e o Viaduto Jacareí; linha 47-48, com 13,61m, no alinhamento do Viaduto Jacareí; linha 48-49, com 5,31m, confrontando com o remanescente da calçada do Viaduto Jacareí; linha 49-50, com 12,12m, e linha 50-51, com 138,57m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Santo Amaro; e linha 51-44, com 9,85m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 1.417,74m² (um mil quatrocentos e dezessete metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);

g) bloco 19066A - planta DE-19.04.01.00-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 39-40-41-42-43-39: linha 39-40, com 21,38m, confrontando com os imóveis da Rua Alfredo Cagliotti; linha 40-41, com 13,74m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Alfredo Cagliotti; linha 41-42, com 10,21m, e linha 42-43, com 11,38m, ambas confrontando com os imóveis da Rua Alfredo Cagliotti; e linha 43-39, com 13,92m, confrontando com o remanescente do viário da Rua Alfredo Cagliotti, perfazendo a área de 303,68m² (trezentos e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

h) bloco 19069 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1: linha 1-2, com 26,75m, confrontando com o remanescente da praça Perola Byington; linha 2-3, com 46,60m, no alinhamento da Rua Santo Amaro; linha 3-4, com 1,44m; linha 4-5, com 2,68m, e linha 5-6, com 4,65m, todas na curva de concordância entre a Rua Santo Amaro e a Rua Jaceguai; linha 6-7, com 5,01m, e linha 7-8, com 41,75m, ambas no alinhamento da Rua Jaceguai; linha 8-9, com 3,25m, no canto chanfrado entre a Rua Jaceguai e a Avenida Brigadeiro Luís Antonio; e linha 9-1, com 38,21m, no alinhamento da Avenida Brigadeiro Luís Antonio, perfazendo a área de 1.627,40m² (um mil seiscentos e vinte e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

i) bloco 19070 - Planta DE-19.02.02.74-1E1-001 Rev. 0 - Perímetro 17-10-11-12-13-14-15-16-17: linha 17-10, com 8,00m, e linha 10-11, com 19,72m, ambas confrontando com o viário das Ruas Jaceguai e Santo Amaro; linha 11-12, com 46,96m, confrontando com a calçada da Rua Santo Amaro; linha 12-13, com 3,14m, e linha 13-14, com 17,37m, ambas confrontando com o remanescente do viário das Ruas Santo Amaro e Francisca Miquelina; linha 14-15, com 3,14m; linha 15-16, com 33,85m, e linha 16-17, com 6,95m, todas confrontando com os imóveis da Rua Santo Amaro, perfazendo a área de 745,80m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e ocupação temporária, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/05/2024
Atualizado em: 21/05/2024 15:15

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