GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.495, de 1 de fevereiro de 2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso ao Rodoanel Mário Covas, SP-021, no trecho entre o km 32+716m e o km 33+416m da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas necessárias à implantação de dispositivo de acesso ao Rodoanel Mário Covas, SP-021, no trecho entre o km 32+716m e o km 33+416m na Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, devidamente identificadas na planta de nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001 e nos memorias descritivos constantes dos autos do Processo DER-1.687.572/2020, as quais totalizam 16.671,82m² (dezesseis mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e contam com a seguinte descrição:

I - área "A" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5005+12,90m e 5014+8,40m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 32+828,93m e o km 33+4,38m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.823,64m e E=317.736,71m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 161°57'50" e distância de 83,48m; "2-3", com azimute de 194°38'34" e distância de 53,84m; "3-4", com azimute de 210°48'38" e distância de 55,59m; "4-5", com azimute de 292°46'58" e distância de 13,33m; "5-6", com azimute de 22°28'54" e distância de 29,94m; "6-7", com azimute de 17°41'33" e distância de 20,13m; "7-8", com azimute de 11°48'41" e distância de 19,43m; "8-9", com azimute de 06°24'28" e distância de 8,21m; "9-10", com azimute de 0°11'13" e distância de 41,05m, e "10-1", com azimute de 5°44'56" e distância de 59,27m, perfazendo uma área de 3.583,38m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

II - área "B" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5007+10,00m e 5014+8,40m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 32+866,05m e o km 33+4,38m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.786,82m e E=317.717,97m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 179°31'32" e distância de 61,90m; "2-3", com azimute de 107°08'08" e distância de 1,45m; "3-4", com azimute de 186°55'07" e distância de 14,41m, "4-5", com azimute de 196°14'52" e distância de 29,98m; "5-6", com azimute de 202°29'30" e distância de 29,96m; "6-7", com azimute de 292°46'03" e distância de 78,06m; "7-8", com azimute de 87°08'30" e distância de 55,00m; "8-9", com azimute de 11°06'21" e distância de 73,77m; "9-10", com azimute de 25°43'33" e distância de 30,05m, e "10-1", com azimute de 85°48'23" e distância de 9,51m, perfazendo uma área de 3.967,86m² (três mil, novecentos e sessenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

III - área "C" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5022+17,88m e 5035+0,00m, do lado direito do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 33+173,90m e o km 33+416,00m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.491,21m e E=317.645,05m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 179°58'57" e distância de 3,97m; "2-3", com azimute de 175°05'20" e distância de 22,29m; "3-4", com azimute de 186°38'47" e distância de 43,70m; "4-5", com azimute de 185°46'50" e distância de 81,99m; "5-6", com azimute de 175°16'24" e distância de 13,52m, "6-7", com azimute de 181°03'07" e distância de 9,91m; "7-8", com azimute de 165°22'14" e distância de 1,71m; "8-9", com azimute de 193°03'09" e distância de 3,56m; "9-10", com azimute de 181°02'39" e distância de 14,87m; "10-11", com azimute de 177°09'31" e distância de 3,29m; "11-12", com azimute de 189°21'30" e distância de 7,97m; "12-13", com azimute de 190°47'05" e distância de 11,66m; "13-14", com azimute de 194°12'04" e distância de 19,21m; "14-15", com azimute de 199°01'23" e distância de 3,41m; "15-16", com azimute de 286°16'25" e distância de 6,00m; "16-17", com azimute de 11°46'44" e distância de 41,97m; "17-18", com azimute de 343°05'05" e distância de 46,31m; "18-19", com azimute de 355°11'41" e distância de 31,73m; "19-20", com azimute de 21°10'57" e distância de 51,55m; "20-21", com azimute de 8°52'11" e distância de 65,93m, e "21-1", com azimute de 34°03'25" e distância de 8,56m, perfazendo uma área de 3.128,61m² (três mil, cento e vinte oito metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

IV - área "D" - conforme a planta nº DE-SP0000214-025.033-005-D03/001, a área situa-se entre as estacas 5024+2,90m e 5035+0,00m, do lado esquerdo do eixo do projeto da Rodovia José Simões Louro Júnior, SP-214, no sentido São Paulo - Itapecerica da Serra, no trecho entre o km 33+198,92m e o km 33+416,00m, no Município e Comarca de Itapecerica da Serra, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.371.465,06m e E=317.661,84m, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: "1-2", com azimute de 43°08'54" e distância de 26,98m; "2-3", com azimute de 18°45'31" e distância de 16,12m; "3-4", com azimute de 28°53'46" e distância de 16,82m, "4-5", com azimute de 112°45'25" e distância de 19,22m; "5-6", com azimute de 208°54'21" e distância de 20,07m; "6-7", com azimute de 185°07'20" e distância de 42,12m; "7-8", com azimute de 198°03'13" e distância de 26,95m; "8-9", com azimute de 254°41'44" e distância de 17,50m; "9-10", com azimute de 173°33'15" e distância de 74,94m; "10-11", com azimute de 202°39'08" e distância de 63,41m; "11-12", com azimute de 195°46'47" e distância de 40,20m; "12-13", com azimute de 285°46'47" e distância de 8,14m; "13-14", com azimute de 14°57'51" e distância de 29,19m; "14-15", com azimute de 7°55'02" e distância de 14,85m; "15-16", com azimute de 3°38'52" e distância de 68,61m, e "16-1", com azimute de 5°25'46" e distância de 106,09m, perfazendo uma área de 5.991,97m² (cinco mil, novecentos e noventa e um metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).

Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 02/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 15:54

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