GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.671, de 1 de julho de 2024 |
Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 70/24 e 71/24, celebrados em Brasília, DF, na 397ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12 de junho de 2024, e publicados na página 1 da Seção I – Extra C da Edição 111 - C do Diário Oficial da União do dia 12 de junho de 2024, e na página 55 da Seção I da Edição 112 do Diário Oficial da União do dia 13 de junho de 2024. Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 70/24 e 71/24. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 02/07/2024 |
Atualizado em: 02/07/2024 10:38 |
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