GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.217, de 15 de dezembro de 2023 |
Atribui competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Secretário da Segurança Pública para definir a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 2º - No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste decreto, o Secretário da Segurança Pública, por meio de resolução, definirá a padronização da pintura externa, dos símbolos e das inscrições de identificação dos meios de transporte da Polícia Civil do Estado de São Paulo. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 55.658, de 30 de março de 2010 Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 18/12/2023 |
Atualizado em: 18/12/2023 13:37 |
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