GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.541, de 24 de outubro de 2019

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 57.349, de 20 de setembro de 2011, que designa entidade estadual de caráter metropolitano para exercer, provisoriamente, as funções de Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 57.349, de 20 de setembro de 2011 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica a Secretaria de Desenvolvimento Regional designada para exercer, em caráter temporário, as funções da Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo - CODESP, nos termos do disposto no inciso II do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.139, de 16 de junho de 2011.. (NR)

Artigo 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 25/10/2019
Atualizado em: 16/07/2020 11:56

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