GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.833, de 26 de agosto de 2025 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Parcerias em Investimentos, visando ao atendimento de Despesas Correntes. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.990, de 23 de julho de 2024, e na Lei nº 18.078, de 3 de janeiro de 2025, e em conformidade com os Decretos nº 69.375, de 21 de fevereiro de 2025, e nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 69.339, de 4 de fevereiro de 2025, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 148.896.731,00 (cento e quarenta e oito milhões, oitocentos e noventa e seis mil, setecentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Parcerias em Investimentos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 69.319, de 22 de janeiro de 2025, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 27/08/2025 |
Atualizado em: 27/08/2025 15:18 |
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