GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.124, de 8 de março de 2019

Fixa normas para a elaboração do Plano Plurianual 2020/2023 e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual, consoante o disposto no artigo 174, inciso I, §§ 1º e 5º, da Constituição Estadual,

Decreta:

Artigo 1º - A elaboração do Plano Plurianual - PPA 2020/2023 obedecerá o disposto neste decreto.

Artigo 2º - Para o período 2020/2023, o PPA terá como diretrizes:

I a descentralização, visando o fortalecimento dos Municípios, a redução das desigualdades regionais e a difusão territorial das principais políticas públicas;

II a participação social, visando inserir o cidadão na avaliação das políticas públicas e a ampliação das parcerias com a sociedade civil e com o setor privado;

III a transparência, visando fortalecer o controle social e o combate à corrupção;

IV a eficiência, visando o aperfeiçoamento da gestão dos recursos públicos e o incremento da eficácia dos gastos públicos;

V a inovação, visando a adoção de modernas tecnologias para a melhoria da eficiência e da eficácia dos serviços públicos, em todos os campos da atuação do Governo Estadual.

Artigo 3º - Na elaboração do PPA 2020/2023, toda ação do Governo Estadual será estruturada em programas, estabelecidos em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período do Plano, observado o seguinte:

I - cada programa deverá conter:

a) objetivo e respectivos indicadores e metas de resultados, que quantifiquem a situação que o programa tenha por fim modificar;

b) público-alvo;

c) órgão responsável;

d) valor global e respectivas fontes de financiamento;

e) prazos de execução e conclusão;

f) produtos, correspondentes aos bens e serviços necessários para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;

g) ações, podendo ser discriminadas entre as de natureza orçamentária e não orçamentária;

II - os programas serão classificados como finalísticos, de melhoria de gestão de políticas públicas ou de apoio administrativo, conforme o objetivo que pretendam atingir.

§ 1º - O conceito de programa obedece ao disposto na Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério de Orçamento e Gestão.

§ 2º - As atividades de elaboração, execução, monitoramento e avaliação de programas do PPA 2020/2023 seguirão os princípios da metodologia de Orçamento por Resultados, prioritariamente voltadas aos programas finalísticos e de melhoria de gestão de políticas públicas.

Artigo 4º - Compete a todos os órgãos e entidades da Administração Pública estadual a elaboração do Plano Plurianual para o quadriênio 2020/2023, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda e Planejamento, conforme etapas e prazos estabelecidos no Anexo deste decreto.

Parágrafo único - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá expedir normas e orientações complementares à execução deste decreto.

Artigo 5º - A programação do PPA 2020/2023 será processada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos respectivos submódulos EPA (Estrutura de Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).

Artigo 6º - A elaboração das propostas setoriais contará com a participação de:

I - interlocutores designados pelos respectivos Secretários de Estado, que serão responsáveis pela interação de sua Pasta com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, aos quais caberá promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e objetivos estratégicos de Governo;

II - coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, aos quais caberá coordenar a elaboração dos programas da Pasta, de forma a manter a proposta setorial alinhada às diretrizes, objetivos estratégicos e fontes de financiamento;

III - gerentes designados pelos respectivos Secretários de Estado para os programas, aos quais caberá:

a) participar da elaboração do PPA 2020/2023 em todas as suas fases;

b) contribuir para a integração e articulação da proposta setorial com os demais programas de Governo;

c) propor e articular mecanismos inovadores para o financiamento e a gestão dos programas.

Artigo 7º - Para orientar a formulação e a seleção dos programas que deverão integrar o PPA 2020/2023 e estimular a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão previamente estabelecidos para o período do Plano:

I - objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria de Governo;

II - estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único A elaboração dos programas do PPA 2020/2023 deverá estar alinhada aos compromissos estabelecidos pela Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, firmada pela República Federativa do Brasil junto à Organização das Nações Unidas, e que tem o Governo do Estado de São Paulo como signatário indireto.

Artigo 8º - A participação popular na elaboração do PPA 2020/2023 será garantida por meio da realização de audiências públicas regionais, encontros temáticos e audiência virtual.

Parágrafo único - As audiências públicas a que se refere o caput deste artigo serão conduzidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, com apoio e articulação das Secretarias de Governo e de Desenvolvimento Regional.

Artigo 9º - Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2019

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 4º do

Decreto nº 64.124 de 8 de março de 2019

Processo de elaboração do PPA 2020/2023: etapas, responsáveis e prazo

ETAPAResponsávelPrazo
Objetivos estratégicosSecretaria de Governo29/03
Estudos e diagnóstico socioeconômico e de gestão do EstadoSecretaria da Fazenda e Planejamento29/03
Capacitação e treinamento de equipesSecretaria da Fazenda e Planejamento29/03
Diagnósticos setoriaisÓrgãos e entidades da Administração Pública Estadual29/03
Audiência públicaSecretarias de Governo e da Fazenda e Planejamento15/03 a 30/04
Previsão de recursosSecretaria da Fazenda e Planejamento30/04
Propostas setoriais de programas, metas e recursosÓrgãos e entidades da Administração Pública Estadual26/06
Análise das propostas setoriais e validaçãoSecretaria da Fazenda e Planejamento31/07
Consolidação do PL-PPASecretaria da Fazenda e Planejamento12/08

Publicado em: 09/03/2018
Atualizado em: 10/07/2020 12:19

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