GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.896, de 21 de agosto de 2023

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Conchas, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso qualificada, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Conchas, do imóvel localizado na Rua Goiás, n° 521, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 215 e identificado e descrito nos autos do Processo Digital 018.00002807/2023-29.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da Prefeitura Municipal.

Artigo 2° - A permissão de uso qualificada de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/08/2023
Atualizado em: 22/08/2023 11:35

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