GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.165, de 11 de outubro de 2022 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 228+000m e 234+000m da Rodovia SP-333, nos Municípios de Novo Horizonte e Pongaí, e dá providências correlatas |
CARLÃO PIGNATARI, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 04 de novembro de 2016, Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas nas plantas cadastrais DE-SP0000333-228.234-328-D03/001, DE-SP0000333-228.234-328-D03/002, DE-SP0000333-228.234-328-D03/003, DE-SP0000333-228.234-328-D03/004, DE-SP0000333-228.234-328-D03/005, DE-SP0000333-228.234-328-D03/006 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2022/04390, necessárias à duplicação do trecho entre os km 228+000m e 234+000m da Rodovia SP–333, nos Municípios de Novo Horizonte e Pongaí, Comarcas de Novo Horizonte e Pirajuí, respectivamente, as quais totalizam 84.466,75m² (oitenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/001, a área, que consta pertencer a São João Batista Agrícola S/A. e/ou outros, situa-se entre os km 228+000m e 234+000m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município e Comarca de Novo Horizonte, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.606.742,466631 e E=680.783,223890, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 137º33'41'' e 35,63m até o vértice 02, de coordenadas N=7.606.716,169337 e E=680.807,269145; 238º22'43'' e 46,58m até o vértice 03, de coordenadas N=7.606.691,747027 e E=680.767,604600; 238º26'10'' e 204,72m até o vértice 04, de coordenadas N=7.606.584,588144 e E=680.593,174370; 238º24'28'' e 281,47m até o vértice 05, de coordenadas N=7.606.437,135614 e E=680.353,421863; 238º27'13'' e 185,26m até o vértice 06, de coordenadas N=7.606.340,210859 e E=680.195,541653; 238º24'38'' e 272,12m até o vértice 07, de coordenadas N=7.606.197,667283 e E=679.963,743798; 238º22'33'' e 150,52m até o vértice 08, de coordenadas N=7.606.118,742466 e E=679.835,574374; 338º15'30'' e 35,53m até o vértice 09, de coordenadas N=7.606.151,742388 e E=679.822,414394; 58º22'33'' e 144,43m até o vértice 10, de coordenadas N=7.606.227,475569 e E=679.945,400782; 58º24'38'' e 272,14m até o vértice 11, de coordenadas N=7.606.370,031597 e E=680.177,218886; 58º27'13'' e 185,26m até o vértice 12, de coordenadas N=7.606.466,955873 e E=680.335,098317; 58º24'28'' e 281,46m até o vértice 13, de coordenadas N=7.606.614,405584 e E=680.574,846240; 58º26'10'' e 204,71m até o vértice 14, de coordenadas N=7.606.721,559806 e E=680.749,268882; e 58º22'43'' e 39,88m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 39.699,46m² (trinta e nove mil seiscentos e noventa e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); II – área 2 – conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/005, a área, que consta pertencer a José Antônio Paulatti, Marinete Roncoleta Paulatti e/ou outros, situa-se entre os km 232+850m e 233+070m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.604.364,302643 e E=676.903,197621, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 139º31'01'' e 17,23m até o vértice 02, de coordenadas N=7.604.351,199581 e E=676.914,381959; 184º48'55'' e 24,61m até o vértice 03, de coordenadas N=7.604.326,674498 e E=676.912,315888; 238º24'55'' e 39,09m até o vértice 04, de coordenadas N=7.604.306,199100 e E=676.879,013596; 238º25'53'' e 47,72m até o vértice 05, de coordenadas N=7.604.281,217420 e E=676.838,356622; 238º21'45'' e 145,59m até o vértice 06, de coordenadas N=7.604.204,847196 e E=676.714,400680; 238º23'11'' e 188,28m até o vértice 07, de coordenadas N=7.604.106,150553 e E=676.554,056928; 238º27'48'' e 80,18m até o vértice 08, de coordenadas N=7.604.064,214834 e E=676.485,722168; 238º34'30'' e 22,56m até o vértice 09, de coordenadas N=7.604.052,450883 e E=676.466,468682; 238º53'36'' e 17,26m até o vértice 10, de coordenadas N=7.604.043,535544 e E=676.451,693381; 344º25'04'' e 30,21m até o vértice 11, de coordenadas N=7.604.072,631070 e E=676.443,579458; e 57º36'04'' e 544,35m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 18.049,90m² (dezoito mil quarenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados); III - área 3 – conforme a planta cadastral DE-SP0000333-228.234-328-D03/006, a área, que consta pertencer a J.I.B. Agropecuária Ltda. e/ou outros, situa-se entre os km 233+070m e 234+050m da Rodovia SP–333, pista leste, no Município de Pongaí, Comarca de Pirajuí, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.604.072,631070 e E=676.443,579458, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 164º25'01'' e 30,21m até o vértice 02, de coordenadas N=7.604.043,535767 e E=676.451,693751; 241º54'59'' e 369,52m até o vértice 03, de coordenadas N=7.603.869,580211 e E=676.125,678074; 244º55'56'' e 13,04m até o vértice 04, de coordenadas N=7.603.864,054973 e E=676.113,865619; 230º56'55'' e 76,41m até o vértice 05, de coordenadas N=7.603.815,914403 e E=676.054,525968; 243º11'36'' e 122,55m até o vértice 06, de coordenadas N=7.603.760,645497 e E=675.945,144246; 245º06'09'' e 108,29m até o vértice 07, de coordenadas N=7.603.715,056678 e E=675.846,919861; 249º55'33'' e 153,54m até o vértice 08, de coordenadas N=7.603.662,357265 e E=675.702,709570; 252º44'26'' e 82,72m até o vértice 09, de coordenadas N=7.603.637,815111 e E=675.623,717546; 263º39'51'' e 70,95m até o vértice 10, de coordenadas N=7.603.629,984954 e E=675.553,197344; 69º31'15'' e 36,67m até o vértice 11, de coordenadas N=7.603.642,813954 e E=675.587,547888; 67º01'15'' e 1,18m até o vértice 12, de coordenadas N=7.603.643,273053 e E=675.588,630557; 67º01'15'' e 65,19m até o vértice 13, de coordenadas N=7.603.668,720995 e E=675.648,643075; 67º08'59'' e 64,70m até o vértice 14, de coordenadas N=7.603.693,844487 e E=675.708,263168; 66º33'31'' e 66,06m até o vértice 15, de coordenadas N=7.603.720,125130 e E=675.768,874299; 65º49'03'' e 36,87m até o vértice 16, de coordenadas N=7.603.735,228175 e E=675.802,507548; 65º34'38'' e 54,55m até o vértice 17, de coordenadas N=7.603.757,784825 e E=675.852,180666; 65º02'47'' e 54,35m até o vértice 18, de coordenadas N=7.603.780,713322 e E=675.901,455353; 64º18'31'' e 54,18m até o vértice 19, de coordenadas N=7.603.804,200298 e E=675.950,276723; 63º49'38'' e 72,99m até o vértice 20, de coordenadas N=7.603.836,394802 e E=676.015,783374; 62º41'12'' e 89,86m até o vértice 21, de coordenadas N=7.603.877,626948 e E=676.095,623230; 62º28'00'' e 75,46m até o vértice 22, de coordenadas N=7.603.912,511680 e E=676.162,540866; 61º41'29'' e 54,67m até o vértice 23, de coordenadas N=7.603.938,436050 e E=676.210,670412; 61º03'56'' e 52,99m até o vértice 24, de coordenadas N=7.603.964,071736 e E=676.257,043463; 60º15'01'' e 65,99m até o vértice 25, de coordenadas N=7.603.996,815928 e E=676.314,334498; 59º45'35'' e 80,33m até o vértice 26, de coordenadas N=7.604.037,270051 e E=676.383,729278; e 59º25'28'' e 69,52m até o vértice 01, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 26.717,39m² (vinte e seis mil setecentos e dezessete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2022 CARLÃO PIGNATARI |
Publicado em: 12/10/2022 |
Atualizado em: 13/10/2022 15:44 |
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