GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 69.673, de 3 de julho de 2025 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas. |
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, a título gratuito e pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, do Município de Ribeirão Preto, nos termos da Lei municipal nº 4.593, de 1º de abril de 1985, alterada pelas Leis Complementares nºs 2.961, de 26 de abril de 2019, e 3.073, de 16 de junho de 2021, o imóvel objeto da matrícula nº 181.556, do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, com 1.561,85m² (mil quinhentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Presidente Kennedy, nº 2.495, bairro Parque Industrial Lagoinha, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 13.144, descrito e caracterizado nos autos do Processo Digital n° 057.00128154/2023-96. Parágrafo Único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, a fim de abrigar uma unidade do 9º Grupamento de Bombeiros, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A concessão de direito real de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de escritura pública, da qual deverão constar as condições impostas à concessionária, facultando-se a representação da Fazenda do Estado pelo comandante do 9º Grupamento de Bombeiros, sem prejuízo dos poderes de representação inerentes ou atribuídos a outras autoridades, na forma da lei. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. FELÍCIO RAMUTH |
Publicado em: 04/07/2025 |
Atualizado em: 04/07/2025 16:19 |
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