GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.528, de 17 de fevereiro de 2021

Aprova o Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo elaborado pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE/SP, instituída pelo Decreto nº 57.368, de 26 de setembro de 2011 Legislação do Estado, na forma constante do Anexo deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 65.258, de 17 de fevereiro de 2021


PLANO ESTADUAL PARA ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO

I. Ações Gerais

AÇÃO
PARCEIROS
PRAZO
1. Definir a erradicação do trabalho análogo ao de escravo como prioridade do Estado de São PauloEstado de São Paulo – Poder ExecutivoPermanente
2. Estabelecer estratégias de atuação integradas entre órgãos e entidades para o fim de erradicar o trabalho análogo ao de escravoMembros da COETRAE/SPPermanente
3. Providenciar a inclusão das ações previstas no presente Plano nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual), assegurando recursos suficientes para sua execuçãoEstado de São Paulo – Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça e CidadaniaPermanente
4. Elaborar estimativa das necessidades de dotação orçamentária à implementação do presente Plano como subsídio ao cumprimento da ação prevista no item nº 3Estado de São Paulo – Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça e CidadaniaPermanente
5. Estimular a realização de estudos e diagnósticos sobre a situação do trabalho análogo ao de escravo no Estado de São Paulo, inclusive em parceria com instituições de Ensino Superior e centros de pesquisaInstituições de Ensino Superior, Ministério Público do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Tribunal Regional do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPermanente

AÇÃO
PARCEIROS
PRAZO
6. Articular a atuação da COETRAE/SP com a CONATRAE e demais comissões estaduais, em especial, dos estados de origem dos trabalhadores migrantesMembros da COETRAE/SP e organizações da sociedade civilPermanente
7. Articular a atuação da COETRAE/SP com os países de origem dos trabalhadores imigrantes aliciados para o trabalho análogo ao de escravoConsulados, organizações da sociedade civil e representações diplomáticasPermanente
8. Monitorar a execução do Plano, adotando providências para a correção de atrasos e omissões em suas metasMembros da COETRAE/SP e organizações da sociedade civilPermanente
9. Elaborar e publicar relatório bianual das atividades e resultados obtidos pela COETRAE/SPMembros da COETRAE/SPPermanente
10. Apoiar a aprovação de projetos de lei que visem à erradicação do trabalho análogo ao de escravoMembros da COETRAE/SPPermanente
11. Manifestar-se contrariamente às propostas legislativas ou administrativas que visem alterar o conceito de trabalho análogo ao de escravo Membros da COETRAE/SPPermanente
12. Criar e manter o Fundo Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo, tendo por Conselho Gestor membros da COETRAE/SP, com recursos oriundos de multas e indenizações coletivas decorrentes da atuação do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública e do Poder Judiciário, em situações envolvendo trabalho análogo ao de escravoEstado de São Paulo – Poder Executivo e membros da COETRAE/SPPermanente

AÇÃO
PARCEIROS
PRAZO
13. Criar, manter e divulgar um espaço na página Secretaria da Justiça e Cidadania para divulgação de informações a respeito da atuação da COETRAE/SP e de temas relacionados ao trabalho análogo ao de escravoMembros da COETRAE/SPPermanente
14. Integrar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador e os Conselhos de Emprego aos objetivos do PlanoEstado de São Paulo – Poder Executivo e membros da COETRAE/SPPermanente
15. Realizar audiências públicas ou seminários sobre o trabalho análogo ao de escravoMembros da COETRAE/SPPermanente

II. Ações Preventivas

AÇÃO
PARCEIROS
PRAZO
16. Fomentar o desenvolvimento de sistema eletrônico capaz de realizar o monitoramento das ações e resultados relacionados à erradicação do trabalho análogo ao de escravo no Estado de São PauloÓrgãos e entidades públicos membros da COETRAE/SPPermanente
17. Fomentar a reflexão e debate sobre o tema “trabalho análogo ao de escravo” em estabelecimentos de ensinoMembros da COETRAE/SP e Secretaria da EducaçãoPermanente
18. Promover e apoiar campanhas educativas para esclarecer à população em geral, aos trabalhadores e aos empregadores acerca do trabalho análogo ao de escravo, do trabalho decente e do consumo conscienteMembros da COETRAE/SPPermanente
19. Informar em sua página na internet a relação de empregadores e empresas condenadas pela exploração de mão de obra análoga à de escravo, publicada pelos órgãos públicos oficiaisMembros da COETRAE/SP Permanente
20. Promover a adoção de medidas legais tendentes à vedação de concessão de crédito público e incentivos fiscais, assim como à suspensão de crédito e incentivos concedidos aos beneficiados pelo trabalho análogo ao de escravo Estado de São Paulo - Poder ExecutivoPermanente
21. Incentivar e promover qualificação profissional de trabalhadores nos setores econômicos envolvidos com o trabalho análogo ao de escravoMembros da COETRAE/SPPermanente
22. Estimular a ampliação e publicidade das políticas agrárias nas regiões do Estado de São Paulo com maior incidência de trabalho análogo ao de escravoFundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - ITESPPermanente
23. Realizar projetos para fomento da melhoria das condições de trabalho nos setores com incidência de trabalho análogo ao de escravo, em parceria com as entidades sindicaisMembros da COETRAE/SPPermanente

III. Ações Repressivas

AÇÕES
PARCEIROS
PRAZO
24. Realizar ações de repressão ao trabalho análogo ao de escravo e ao aliciamento de trabalhadores para o trabalho análogo ao de escravoMinistério Público do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria da Segurança Pública e Defensoria Pública da UniãoPermanente
25. Realizar trabalho investigativo visando descobrir situações e locais em que esteja ocorrendo o trabalho análogo ao de escravoMinistério Público do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de São Paulo, Secretaria da Segurança Pública e Defensoria Pública da UniãoPermanente
26. Mapear os pontos vulneráveis das estradas estaduais, compreendidas as rodovias, estradas vicinais e rurais Secretaria da Segurança Pública, com a colaboração metodológica da Polícia Rodoviária FederalPermanente
27. Fiscalizar rodovias e exigir a apresentação da documentação de autorização de transporte de trabalhadoresSecretaria da Segurança Pública e Polícia Rodoviária Federal Permanente
28. Priorizar a análise de empresas arroladas em “Listas Sujas”, nos âmbitos estadual e federal, notadamente aquelas condenadas pela prática de trabalho análogo ao de escravo por sentença transitada em julgado, para fins de seleção e programação de fiscalização, respeitando-se os critérios de relevância e interesse fiscal, sem olvidar o caráter social e corretivo de ações fiscais nos segmentos abrangidosSecretaria da Fazenda e PlanejamentoPermanente

AÇÕES
PARCEIROS
PRAZO
29. Divulgar o resultado final das ações repressivas ao Plenário da COETRAE/SPMembros da COETRAE/SPPermanente
30. Propor ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) que seja acompanhada e punida a atuação de empresas que pratiquem infrações à ordem econômica, em prejuízo dos trabalhadores e da concorrência, com a utilização do trabalho análogo ao de escravoMinistério Público do Trabalho das 2ª e 15ª RegiõesPermanente
31. Propor à Comissão de Valores Mobiliários que seja priorizada a fiscalização de companhias envolvidas com a utilização do trabalho análogo ao de escravoMinistério Público do Trabalho das 2ª e 15ª RegiõesPermanente
32. Disponibilizar, mediante convênio, acesso eletrônico aos órgãos de repressão do trabalho análogo ao de escravo, para consulta às bases de dados estaduais que contenham informações úteis às investigações, como as da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Secretaria da Segurança PúblicaMembros da COETRAE/SPPermanente
33. Estabelecer como prioritária a tramitação de processos judiciais que discutam a responsabilização legal pela exploração do trabalho análogo ao de escravoTribunal Regional do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPermanente

AÇÕES
PARCEIROS
PRAZO
34. Promover atuação integrada, por meio de convênio entre as instituições fiscais e judiciárias do Estado e da União para a localização de bens pertencentes às pessoas físicas e jurídicas condenadas, ou em relação às quais tiver sido proferida decisão de arresto ou de indisponibilidade de bens, por envolvimento com trabalho análogo ao de escravo, de modo a garantir o pagamento de indenizações e multas impostas judicialmenteSecretaria da Fazenda e Planejamento, Ministério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Ministério Público Federal, Tribunal Regional do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPermanente
35. Manter, durante e simultaneamente a realização de ações de erradicação do trabalho análogo ao de escravo, disponível um juiz plantonista para apreciação de pedidos urgentesTribunal Regional do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões, Tribunal Regional Federal da 3ª Região e Tribunal de Justiça do Estado de São PauloPermanente
36. Garantir o intercâmbio de informações entre órgãos do Ministério Público, visando à responsabilização civil, trabalhista e criminal dos envolvidos na exploração do trabalho análogo ao de escravoMinistério Público do Estado de São Paulo, Ministério Público do Trabalho das 2ª e 15ª Regiões e Ministério Público FederalPermanente

IV. Ações de Assistência

AÇÕES
PARCEIROS
PRAZO
37. Garantir assistência jurídica aos trabalhadores resgatados ou vítimas do trabalho análogo ao de escravoDefensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública da União no Estado de São PauloPermanente
38. Facilitar o acesso das vítimas do trabalho análogo ao de escravo e implementar ações específicas no âmbito do SUS e da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)Secretaria da SaúdePermanente
39. Elaborar proposta, incluindo fluxograma, de atendimento integrado às vítimas de trabalho análogo ao de escravo, para ação coordenada entre as instituições que integrem a COETRAE/SP, visando maior eficácia e amplitude do atendimentoMembros da COETRAE/SPPermanente
40. Capacitar profissionais das áreas de saúde pública, educação, assistência social e membros de Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e conselheiros tutelares em questões relacionadas ao trabalho análogo ao de escravo e à exploração do trabalho infantil Membros da COETRAE/SPPermanente
41. Realizar programas para evitar a reinserção do trabalhador resgatado ao esquema do trabalho análogo ao de escravo, através de ações nas áreas de assistência social, trabalho (incluindo qualificação profissional) e geração de rendaSecretarias de Estado que integram a COETRAE/SP e Ministério Público do Trabalho das 2ª e 15ª RegiõesPermanente
42. Viabilizar o acolhimento temporário para trabalhadores resgatados do trabalho análogo ao de escravo Estado de São Paulo - Poder Executivo e membros da COETRAE/SPPermanente

AÇÕES
PARCEIROS
PRAZO
43. Viabilizar meios de auxílio aos trabalhadores resgatados, se não assegurada a providência extrajudicial ou judicial de responsabilização do empregador, alimentação e alojamento até a resolução de suas situações individuais imediatas relativas ao resgateEstado de São Paulo - Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça e CidadaniaPermanente
44. Viabilizar, de forma subsidiária, se não for determinada a responsabilização extrajudicial ou judicial do empregador, e se desejado o retorno pelo trabalhador resgatado, o custeio do transporte para retorno ao seu local de origemEstado de São Paulo – Poder Executivo, por meio da Secretaria da Justiça e CidadaniaPermanente


Publicado em: 18/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:23

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