GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.825, de 24 de julho de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.561, de 15 de março de 2023, Decreto nº 67.768, de 10 de junho de 2023, Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023 e o Decreto nº 67.753, de 20 de junho de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 58.110.916,00 (cinquenta e oito milhões, cento e dez mil, novecentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 25/07/2023 |
Atualizado em: 25/07/2023 11:21 |
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