GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.013, de 21 de outubro de 2025

Transfere, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Itanhaém.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica transferida, da Secretaria de Gestão e Governo Digital para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Avenida Demerval Pereira Leite, nº 164, Centro, no Município de Itanhaém, cadastrado no SGI sob o n° 63947, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 060.00019047/2025-90.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Superintendência da Polícia Técnico-Científica.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:28

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