GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.653, de 2 de junho de 2005

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, faixas de terra situadas no Parque Santa Tereza, Município de Jandira, Comarca de Barueri, necessárias à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei-Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo no total 35,67m² (trinta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), situadas no Parque Santa Tereza, Município de Jandira, Comarca de Barueri, necessárias àquela companhia, para fins de implantação de uma Rede Coletora de Esgoto Sanitário, parte integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, faixas estas que constam pertencer à Alfredo Tozzi e Outros (tendo como compromissários Edvaldo Esperidião da Silva e Adevaldo Gonçalves, respectivamente, das referidas propriedades), com as medidas, os limites e as confrontações mencionados na planta cadastral SABESP TSTT-4368/97 e respectivo memorial descritivo constante do processo, a saber:

    I - Propriedade nº 2316/020 - Área = 30,99m² (A-C-D-E-A), assim descrita: "Uma faixa de terra em um terreno, denominado como lote 1 da quadra 28 do loteamento especial de Parque Santa Tereza, localizado no Distrito de Município de Jandira, desta Comarca de Barueri-SP., tendo como origem as transcrições nº 123.582 e 139.038 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, com início no ponto "A", situado junto ao alinhamento predial da Rua Ribeirão Pires (antiga Rua "34") na divisa com o lote 2 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4368/97; segue por 4,50m confrontando com o lote 2, até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 13,90m até o ponto "D"; deflete à direita e segue por 2,15m até o ponto "E"; deflete e segue por 17,20m até o ponto "A", início desta descrição, sendo que do ponto "C" até aqui confrontou com o remanescente.".

    II - Propriedade nº 2316/021 - Área = 4,68m² (A-B-C-A), assim descrita: "Uma faixa de terra em um terreno, denominado como lote 2 da quadra 28 do loteamento especial de Parque Santa Tereza, localizado no Distrito do Município de Jandira, desta Comarca de Barueri/SP, tendo como origem as transcrições nº 123.582 e 139.038 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital, com início no ponto "A" situado junto ao alinhamento predial da Rua Ribeirão Pires (antiga Rua 34), na divisa com o lote 1 e caracterizado no desenho SABESP TSTT-4368/97; segue a referida rua por 2,10m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 4,70m confrontando com o remanescente até o ponto "C"; deflete à direita e segue por 4,50m confrontando com o lote 1 até o ponto "A", início desta descrição.".

    Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem e/ou desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2005

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/06/2005
Atualizado em: 03/06/2005 14:01

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