GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.722, de 28 de agosto de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr. João Carlos Azevedo, nº 821, Jardim Maria Eneida, naquele município, com área de 2.099,00m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 31.077 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, objeto da Lei municipal nº 451, de 15 de outubro de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo FDE-001/6300/1995-SE.

Parágrafo único - O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "Bairro São José".

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de agosto de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 29/08/2009
Atualizado em: 31/08/2009 10:21

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