GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de São Miguel Arcanjo, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.845,63m² (três mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados), situado no Bairro de Abaitinga, naquele município, necessário à construção de Escola Estadual "Sadamita Ivasaki", com a descrição constante da matrícula nº 50.300, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, a saber: terreno situado no Bairro Abaitinga, Município de São Miguel Arcanjo, representado por parte da posse nº 65 do 2º perímetro, com a área de 3.845,63m², com as divisas e confrontações seguintes: inicia no marco 7, localizado junto a Rua Gentil Camargo e a propriedade de Vicente de Paula Murakami; segue até o marco E, com distância de 75,50m e rumo NW 64°08'SE confrontando com a Rua Gentil Camargo; deflete à esquerda e segue até o marco C, com distância de 52,50m rumo SW 27°30'NE, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco D, com distância de 71,00m, confrontando com terreno da Prefeitura de São Miguel Arcanjo; deflete à esquerda e segue até o marco 7, onde teve início, com distância de 55,50m e rumo NE31°15'SW, confrontando com Vicente de Paula Murakami".
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
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