GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.696, de 15 de julho de 2024

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal nº 14. 597, de 14 de junho de 2023, Lei Geral do Esporte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de orientar a elaboração de estudos, propostas de ações e demais providências relativas à Lei estadual nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, e à Lei federal nº 14.597, de 14 de junho de 2023 Legislação do Estado, Lei Geral do Esporte.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, que representem:

I - a Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;

II - a Secretaria de Esportes;

III - a Secretaria da Segurança Pública.

§ 1° - Os membros titulares e suplentes serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, mediante indicação dos Titulares dos respectivos órgãos referidos neste artigo.

§ 2° - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, além de pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para realização do objeto deste Grupo de Trabalho.

Artigo 3° - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa dias), a contar da data de sua instalação, prorrogáveis por igual período.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 15/07/2024 - suplemento
Atualizado em: 16/07/2024 11:41

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