GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Brasileira de Hipertensão, inscrita no CNPJ nº 67.137.877/0001-08, com sede na Capital.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
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