GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.667, de 2 de junho de 2024

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Paulo, dos imóveis que especifica, e dá providências correlatas.


O VICE-GOVENADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, dos imóveis adiante relacionados, identificados e descritos nos autos do Processo 018.00018346/2023-14:

I - Antiga Sede da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, localizada na Praça Bráulio Gomes, nº 81, República, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 26.957, do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrada no SGI sob o n° 16.178;

II - Edifício Canadá, localizado na Rua XV de Novembro, n°240/244, Centro, no Município de São Paulo, objeto da Matrícula n° 51.777, do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 49.564.

Artigo 2° - Os imóveis a que aludem os incisos I e II do artigo 1° deste decreto destinar-se-ão ao uso da Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 01/07/2024
Atualizado em: 01/07/2024 11:51

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