GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.050, de 14 de novembro de 2024

Autoriza a outorga de uso, à Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel FUNAP, de parte do imóvel localizado na Rua Líbero Badaró, n° 600, Centro, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o n° 11650, parte essa com área de 1.633,98m² (um mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital 006.00077599/2023-13.

Parágrafo único - A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á a abrigar os setores administrativos da FUNAP e a loja para venda de produtos elaborados por sentenciados.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/11/2024-ED.SUPL.
Atualizado em: 22/11/2024 15:59

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