GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.522, de 16 de fevereiro de 2021

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Maracaí, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil,

Decreta:

Artigo 1º- Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto municipal nº 17, de 5 de fevereiro de 2021, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Maracaí, nos termos da Lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Artigo 2º- Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio à população das áreas afetadas daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDEC.

Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de fevereiro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 17/02/2021
Atualizado em: 02/03/2021 16:19

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