GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.256, de 27 de dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Gestão e Governo Digital, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 35.394.044,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil e quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Gestão e Governo Digital, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 27/12/2024-ED.IMEDIATA
Atualizado em: 07/01/2025 16:25

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