GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 45.626, de 15 de janeiro de 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

    I - na Diretoria de Ensino da Região Leste 2, a Escola Estadual Fazenda Itaim IV, no Município de São Paulo;

    II - na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Silvia II, no Município de Francisco Morato;

    III - na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, a Escola Estadual Bairro Água Branca, no Município de Araçatuba;

    IV - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, a Escola Estadual Parque São Jorge, a Escola Estadual Jardim Mercedes, a Escola Estadual Parque Itajaí II e a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, no Município de Campinas;

    V - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, a Escola Estadual Campo Grande II, no Município de Jacareí;

    VI - na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, a Escola Estadual Jardim América III, no Município de Várzea Paulista;

    VII - na Diretoria de Ensino - Região Registro:

    a) a Escola Estadual Bairro Rio Vermelho, no Município da Barra do Turvo;

    b) a Escola Estadual Vila Maria I, no Município de Pariquera-Açu;

    VIII - na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, a Escola Estadual Bairro do Rocio, no Município de Iguape;

    IX - na Diretoria de Ensino - Região Taquaritinga, a Escola Estadual Vila Santa Cruz, no Município de Tabatinga.

    Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.

    Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2001.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2001

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 16/01/2001
Atualizado em: 15/05/2003 16:16

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