GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.413, de 5 de dezembro de 2002

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., bens imóveis necessários à execução de obras e serviços do dispositivo de acesso ao Município de Dobrada, Comarca de Matão, na altura do Km 311+820 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos nº 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e nº 41.904, de 30 de junho de 1997,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 71.509,26m² (setenta e um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Município de Dobrada, Comarca de Matão, na altura do Km 311+820 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 1), Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 2), Félice Morano (área 3), Agricultura, Água Rica S.A. Agropecuária (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.311.1.D02/001Ø0, DE-09.326.311.1.D02/002Ø0, DE- 09.326.311.1.D02/003Ø0, DE-09.326.311.1.D02/004Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85490/17/2002-ST, a saber:

    I - Área 1, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.372,2850, N=169.166,7975 junto à cerca de divisa do DER com Faixa de Domínio do DER na SP-326; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 200,489m, com azimute de 182,619552° de grau ou 182°37'10,39'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 225,842480° ou 225°50'32,93'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 43,077m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 250,341256° ou 250°20'28,52'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 34,211m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 267,741634° ou 267°44'29,88'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 50,039m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 270,330562° ou 270°19'50,02'' segue em linha reta, confrontando Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 264,722m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 84,753438° ou 84°45'12,38'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 117,856m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 80,097933° ou 80°5'52,56'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 48,072m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 66,654539° ou 66°39'16,34'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 54,458m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 51,481080° ou 51°28'51,89'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 63,906m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 46,188748° ou 46°11'19,49'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 69,288m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 42,102090° ou 42°6'7,52'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 60,038m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L", com azimute de 24,805510° ou 24°48'19,84'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda. , numa distância de 76,351m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.082,507m de perímetro e uma superfície de 21.685,04m².";

    II - Área 2, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.358,3365, N=168.871,6060 junto à cerca de divisa do DER com Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-326; numa distância de 161,353m, com azimute de 182,409309° ou 182°24'33,51'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 275,196635° ou 275°11'47,89'' segue em linha reta, confrontando com o Córrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,340703° ou 325°20'26,53'' segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 28,056m até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 318,773672° ou 318°46'25,22'' segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 135,297m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 310,333925° ou 310°20'2,13'' segue em linha reta, confrontando Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 39,978m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 298,069008° ou 298°4'8,43'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 42,919m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 284,083280° ou 284°4'59,81'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 51,549m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 277,547121° ou 277°32'49,64'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 115,720m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 90,304395° ou 90°18'15,82'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 279,118m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 91,639955° ou 91°38'23,84'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 35,618m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 108,283567° ou 108°17'0,84'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 28,997m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L", com azimute de 132,669181° ou 132°40'9,05'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 41,894m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 988,702m de perímetro e uma superfície de 24.503,85m².";

    III - Área 3, que consta pertencer à Félice Morano, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.351,553, N=168.710,395, junto à cerca de divisa do DER com Félice Morano; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de domínio do DER na SP-326, numa distância de 53,722m, com azimute de 182,409309° ou 182°24'33,51'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 338,698522° ou 338°41'54,68'' segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 46,452m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,340703° ou 325°20'26,53'' segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 15,744m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 95,196635° ou 95°11'47,89'' segue em linha reta, confrontando com Corrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 144,121m de perímetro e uma superfície de 672,18m².";

    IV - Área 4, que consta pertencer à Água Rica S.A. Agropecuária, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.429,730, N=168.784,320, junto à cerca de divisa do DER com Água Rica S.A. Agropecuária; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 241,757m, com azimute de 2,651307° ou 2°39'4,71'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 92,513777° ou 92°30'49,60'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 39,870m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 109,850501° ou 109°51'1,80'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 20,471m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 131,125906° ou 131°7'33,26'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,029m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 153,189634° ou 153°11'22,68'' segue em linha reta, confrontando Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 23,419m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 168,738538° ou 168°44'18,74'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 131,633m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 189,003720° ou 189°13,39'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 37,544m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 227,607960° ou 227°36'28,66'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,169m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 252,350220° ou 252°21'0,79'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 46,015m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 273,004408° ou 273°15,87'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 57,173m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 650,079m de perímetro e uma superfície de 24.648,19m².".

    Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

    Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..

    Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 06/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 16:46

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