Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 71.509,26m² (setenta e um mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, necessários à implantação de viaduto e alças de acesso ao dispositivo de acesso ao Município de Dobrada, Comarca de Matão, na altura do Km 311+820 da Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" - SP-326, trecho Matão-Jaboticabal, imóvel este que consta pertencer a Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 1), Agricultura, Agropecuária e Comércio Palmares Ltda. (área 2), Félice Morano (área 3), Agricultura, Água Rica S.A. Agropecuária (área 4), com as medidas, limites e confrontações mencionados, respectivamente, nas plantas DE-09.326.311.1.D02/001Ø0, DE-09.326.311.1.D02/002Ø0, DE- 09.326.311.1.D02/003Ø0, DE-09.326.311.1.D02/004Ø0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-85490/17/2002-ST, a saber:
I - Área 1, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326, sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.372,2850, N=169.166,7975 junto à cerca de divisa do DER com Faixa de Domínio do DER na SP-326; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 200,489m, com azimute de 182,619552° de grau ou 182°37'10,39'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 225,842480° ou 225°50'32,93'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 43,077m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 250,341256° ou 250°20'28,52'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 34,211m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 267,741634° ou 267°44'29,88'' segue em linha reta, confrontando com Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 50,039m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 270,330562° ou 270°19'50,02'' segue em linha reta, confrontando Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 264,722m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 84,753438° ou 84°45'12,38'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 117,856m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 80,097933° ou 80°5'52,56'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 48,072m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 66,654539° ou 66°39'16,34'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 54,458m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 51,481080° ou 51°28'51,89'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 63,906m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 46,188748° ou 46°11'19,49'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 69,288m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 42,102090° ou 42°6'7,52'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 60,038m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L", com azimute de 24,805510° ou 24°48'19,84'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda. , numa distância de 76,351m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.082,507m de perímetro e uma superfície de 21.685,04m².";
II - Área 2, que consta pertencer à Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda., localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.358,3365, N=168.871,6060 junto à cerca de divisa do DER com Agricultura, Pecuária e Comércio Palmares Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na SP-326; numa distância de 161,353m, com azimute de 182,409309° ou 182°24'33,51'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 275,196635° ou 275°11'47,89'' segue em linha reta, confrontando com o Córrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,340703° ou 325°20'26,53'' segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 28,056m até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 318,773672° ou 318°46'25,22'' segue em linha reta, confrontando com Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 135,297m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 310,333925° ou 310°20'2,13'' segue em linha reta, confrontando Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 39,978m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 298,069008° ou 298°4'8,43'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 42,919m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 284,083280° ou 284°4'59,81'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 51,549m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 277,547121° ou 277°32'49,64'' segue em linha reta, confrontando com a Agricultura, Pecuária e Comercio Palmares Ltda., numa distância de 115,720m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 90,304395° ou 90°18'15,82'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 279,118m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 91,639955° ou 91°38'23,84'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 35,618m, até encontrar o ponto "K"; no ponto "K", com azimute de 108,283567° ou 108°17'0,84'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 28,997m, até encontrar o ponto "L"; no ponto "L", com azimute de 132,669181° ou 132°40'9,05'' segue em linha reta, confrontando com a Faixa de Domínio do DER na Rodovia de acesso a Dobrada, numa distância de 41,894m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 988,702m de perímetro e uma superfície de 24.503,85m².";
III - Área 3, que consta pertencer à Félice Morano, localizada do lado esquerdo da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.351,553, N=168.710,395, junto à cerca de divisa do DER com Félice Morano; deste ponto, segue em linha reta no sentido Matão, confrontando com a Faixa de domínio do DER na SP-326, numa distância de 53,722m, com azimute de 182,409309° ou 182°24'33,51'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 338,698522° ou 338°41'54,68'' segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 46,452m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 325,340703° ou 325°20'26,53'' segue em linha reta, confrontando com Félice Morano, numa distância de 15,744m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 95,196635° ou 95°11'47,89'' segue em linha reta, confrontando com Corrego Luciano, numa distância de 28,203m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 144,121m de perímetro e uma superfície de 672,18m².";
IV - Área 4, que consta pertencer à Água Rica S.A. Agropecuária, localizada do lado direito da SP-326 sentido Matão-Jaboticabal, que assim é descrita e confrontada: "Começa no ponto "A", coordenadas E=295.429,730, N=168.784,320, junto à cerca de divisa do DER com Água Rica S.A. Agropecuária; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Faixa de Domínio do DER na SP-326, numa distância de 241,757m, com azimute de 2,651307° ou 2°39'4,71'', até encontrar o ponto "B"; no ponto "B" com azimute de 92,513777° ou 92°30'49,60'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 39,870m, até encontrar o ponto "C"; no ponto "C" com azimute de 109,850501° ou 109°51'1,80'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 20,471m, até encontrar o ponto "D"; no ponto "D", com azimute de 131,125906° ou 131°7'33,26'' segue em linha reta, confrontando com Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,029m, até encontrar o ponto "E"; no ponto "E", com azimute de 153,189634° ou 153°11'22,68'' segue em linha reta, confrontando Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 23,419m, até encontrar o ponto "F"; no ponto "F", com azimute de 168,738538° ou 168°44'18,74'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 131,633m, até encontrar o ponto "G"; no ponto "G", com azimute de 189,003720° ou 189°13,39'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 37,544m, até encontrar o ponto "H"; no ponto "H", com azimute de 227,607960° ou 227°36'28,66'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 26,169m, até encontrar o ponto "I"; no ponto "I", com azimute de 252,350220° ou 252°21'0,79'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 46,015m, até encontrar o ponto "J"; no ponto "J", com azimute de 273,004408° ou 273°15,87'' segue em linha reta, confrontando com a Água Rica S.A. Agropecuária, numa distância de 57,173m, até encontrar o ponto "A", onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 650,079m de perímetro e uma superfície de 24.648,19m².".
Artigo 2° - Fica a TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da TRIÂNGULO DO SOL AUTO - ESTRADAS S.A..
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2002
GERALDO ALCKMIN