GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral TGT-0258/10 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSRH nº 787/12, referentes aos cadastros SABESP números 0102/046 e 0102/047, totalizando 76,92m² (setenta e seis metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a Jorge Rodrigues de Souza:
I - cadastro nº 0102/046 - área 1: (A - B - C - D - E - A) = 42,76m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua Brilhante, esquina com a Viela Cinco, constituído pelo lote 34 da quadra L, do loteamento denominado Vila Nova Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 73.674 do 18º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP TGT-0258/10-R1, medindo 12,00m de frente para referida Rua Brilhante; 3,12m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 33 de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; 3,44m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com a Viela Cinco; tendo na parte voltada para os fundos 12,11m em dois seguimentos, sendo 10,34m a partir da Viela Cinco e 1,77m a partir do lote 33, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 42,76m² (quarenta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados);
II - cadastro nº 0102/046 - área 2: (E - D - F - G - H - E) = 19,28m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua Brilhante, constituído pelo lote 33 da quadra L, do loteamento denominado Vila Nova Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 73.673 do 18º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP TGT-0258/10-R1, com a seguinte descrição: medindo 10,00 de frente para referida Rua Brilhante; 3,87m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote 32 de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; 3,12m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com o lote 34 de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; tendo na parte voltada para os fundos 11,98m em dois seguimentos, sendo 7,54m a partir do lote 34 e 4,44m a partir do lote 32, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 19,28m² (dezenove metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
III- cadastro nº 0102/047 - área: (H - G - I - J - H) = 14,88m² - uma faixa de terra em um terreno à Rua Brilhante, constituído pelo lote 32 da quadra L, do loteamento denominado Vila Nova Jaraguá, no Distrito de Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula nº 73.672 do 18º CRI da Capital-SP, representado no desenho SABESP TGT-0258/10-R1, com a seguinte descrição: medindo 4,83m de frente para referida Rua Brilhante; 6,37m do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com área da mesma propriedade; 3,87m do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, confrontando com o lote 33 de propriedade de Jorge Rodrigues de Souza; tendo na parte voltada para os fundos 1,80m, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 14,88m² (quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN |