GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.351, de 2 de fevereiro de 2026 |
Altera o Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, Decreta: Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025 “Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica: I - Subsecretaria Pedagógica; II - Diretoria de Modalidades Educacionais.”.(NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 03/02/2026 |
| Atualizado em: 03/02/2026 14:36 |