Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Lins, um terreno identificado como lote nº 1, da quadra "S", localizado na Rua Elmice Junqueira Ferreira Villela, Jardim Real Parque, naquela municipalidade, com área de 2.089,34m² (dois mil e oitenta e nove metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 30.530, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lins, descrito e caracterizado nos autos do processo GS-2335/2005-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da sede da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN