GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.469, de 28 de dezembro de 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Águas e Energia Elétrica, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 1.450.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional - Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2001

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2001
Atualizado em: 26/05/2003 11:40

Dec.46.469.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'