GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.126, de 28 de dezembro de 2017 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas de Capital |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.347, de 29 de dezembro de 2016, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 77.363.855,00 (Setenta e sete milhões, trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 62.413, de 06 de janeiro de 2017, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2017 GERALDO ALCKMIN (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 29/12/2017 |
Atualizado em: 08/01/2018 09:14 |
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