GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.391, de 10 de novembro de 2010

Dá nova redação ao artigo 1º, do Decreto nº 55.985, de 2 de julho de 2010, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º, do Decreto nº 55.985, de 2 de julho de 2010 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itu, do piso térreo, do prédio nº 3.764, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 28, Centro, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.764, conforme identificado nos autos do processo SAA-41.536/2009.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 11/11/2010
Atualizado em: 25/11/2010 11:37

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